Com a popularização de uso de energias renováveis, o governo recebeu diversos projetos de lei para regulamentar o uso e tarifação. O projeto de lei 5829/19 foi aprovado em dezembro e conta com algumas novas normas que são importantes para que você esteja preparado após optar por esse tipo de instalação. No artigo abaixo, vamos abordar mais detalhes da nova lei de energia solar e como ela impacta no uso e bolso dos consumidores.

O que é a lei de energia solar 14.300?

A lei foi aprovada com apenas dois vetos – que veremos mais abaixo – e ainda serão revistos pelo congresso, porém, as pautas aprovadas instituem o marco legal do micro e minigerador de energia. Desta forma, os consumidores estão liberados para geração da energia para uso doméstico das energias renováveis como fotovoltaica, eólica e biomassa.

Para a lei, micro e minigerador de energia se caracteriza por gerar até 75 kW de energia dentro das unidades consumidoras, como telhados ou terrenos de sítios e condomínios.

Quando começa a taxação da energia solar?

A lei prevê um período de transição para a cobrança das tarifas, sendo que até 2045 deverá estar tudo regularizado. Os consumidores devem realizar o pagamento apenas sobre a diferença entre o consumido e o gerado, caso essa diferença seja positiva.

Para unidades consumidoras múltiplas como o caso de condomínios ou consumidores que fazem parte do SCEE (Sistema de Compensação de Energia Elétrica) as regras são as mesmas. Essa transição é esperada dentro do período de nove anos e abrange instalações realizadas até 12 meses após o início do vigor da lei.

Lembrando que as bandeiras tarifárias serão cobradas apenas sobre o total a ser faturado, já que nesse tipo de uso de energia não há o excedente para compensação de uso como é atualmente para as concessionárias.

Quando entra em vigor a lei 14.300?

A lei entrou em vigor desde a sua publicação, em 06 de janeiro de 2022. Além disso, ocorreu o veto de dois tópicos do PL, sendo eles:

  • O primeiro veto é relacionado à instalação de placas fotovoltaicas sobre superfícies flutuantes. O veto ocorreu sob alegação de custos extras para o governo, estimado em 7 bilhões de reais.

 

  • O segundo veto tem relação com a Reidi (Regime especial de incentivos ao desenvolvimento da infraestrutura) já que ele possui foco em projetos que visam o aumento da produtividade econômica, o que não é o foco dos minigeradores de energia sustentável.

De qualquer forma, ambos os vetos estão em análise e correrão novamente pelo congresso nos próximos dias.

 

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